segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

PREFEITURAS DEVERÃO APRESENTAR DIFICULDADES PARA CUMPRIR AS REGRAS DO PISO E PROFISSIONAIS DEVERÃO FICAR ATENTOS PARA A LUTA

Como está bem claro na nota do MEC e na Lei do Piso, o valor fixado como mínimo para o salário de professores no Brasil contempla a carga horária de 40 horas, ou seja, quem possui carga horária de 30 horas, a maioria dos casos, tem direito ao percentual de 75% ou três quartos do valor. Porém, este valor é para o profissional com habilitação ao magistério.
Sendo assim, o valor considerado mínimo fica em torno de R$ 1088,25 para aqueles profissionais em início de carreira e com curso de magistério. Para os graduados a diferença varia em cada prefeitura ou Estado. No nosso caso de São Pedro a diferença é de 30%, e isto elevará os vencimentos para R$ 1414,72. Este seria o valor do salário de um profissional em início de carreira com graduação.
A Prefeitura de São Pedro, como as demais, terão obrigatoriedade, por lei, de pagar a diferença retroativa refente ao mês de janeiro. Além disso a prefeitura ainda deve os meses de abril, maio e junho de 2011, no que se refere ao aumento dado no ano em questão.
As conversas deverão serem retomadas e profissionais e gestores tendem a acirrar as negociações, uma vez que, mesmo entendendo as dificuldades do setor financeiro do município os professores não podem arcar com os prejuízos. Até porque existe a possibilidade de, no caso de não haver as condições de empreender os pagamentos, a Prefeitura solicitar a ajuda do Governo Federal, comprovando a impossibilidade de manter os compromissos. Fiquemos no aguardo de novidades que virão nos próximos dias e estejamos todos atentos para evitar perdas.

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