segunda-feira, 17 de setembro de 2012

ELEIÇÕES 2012 (PARTE 2)

Continuamos mostrando as regras do que pode e do que não pode nas eleições 2012. Confira abaixo a conclusão da matéria divulgada pela Agência Brasil.
Cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis
Pode
Ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Não Pode
Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam.
São proibidos também nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. A proibição vale ainda para árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios. Esta vedação também vale para qualquer outro tipo de propaganda. Para a Justiça Eleitoral, bens de uso comum, para fins eleitorais, são aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.
Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições
Pode
Apenas em bens particulares, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, observado o limite máximo de 4 metros quadrados.
Não Pode
Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente.
Distribuição de folhetos, volantes e outros impressos (santinhos)
Pode
Até as 22h do dia que antecede as eleições. Não depende da obtenção de licença municipal, nem de autorização da Justiça Eleitoral.
Não Pode
Apenas com estampa da propaganda do candidato. Todo material impresso de campanha deverá conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a tiragem. No dia das eleições: é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Outdoors
Não Pode
Independentemente do local. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos pagarão multa, caso recorram a propaganda em outdoors.
Jornais e revistas
Pode
Até a antevéspera das eleições, para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. É permitida a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga.
Não Pode
Publicação de propaganda eleitoral que exceda a dez anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço superior, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.
Rádio e Televisão
Pode
Apenas para propaganda eleitoral gratuita, veiculada nos 45 dias anteriores à antevéspera das eleições (em 2012, este período corresponderá ao intervalo entre os dias 21 de agosto e 4 de outubro, inclusive).
Não Pode
Antes das eleições as emissoras não poderão, em sua programação normal e noticiário, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, entre outras vedações.
* Fonte: Agência Brasil

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