quinta-feira, 27 de setembro de 2012

FOLGA DE DOIS DIAS É DIREITO GARANTIDO A MESÁRIOS


A juíza Claudia Márcia Soares, da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra 1), chamou a atenção hoje (26) para os direitos trabalhistas das pessoas que atuam como mesários nas eleições. A juíza destacou, em entrevista à Agência Brasil, que o mesário, na época da eleição, uma vez solicitado o seu trabalho, passa a exercer uma função pública.
“Como ele vai ficar à disposição da Justiça Eleitoral dentro de um período, que pode ser pequeno ou grande, dependendo da função, ele tem a folga compensatória”, disse. A Lei Eleitoral 9.504/97 garante que para cada dia trabalhado como mesário, a pessoa tem direito a duas folgas compensatórias. Observou, entretanto, que o mesário não se torna empregado do setor público em função da prestação desse serviço.
Caberá à empresa onde a pessoa trabalha dar as folgas compensatórias, acrescentou a juíza Claudia Márcia Soares. “Sendo ele mesário servidor público ou empregado regido pela CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], de qualquer forma ele tem direito a essa folga dobrada. Ou no serviço público, por meio do seu superior hierárquico, ou na empresa privada, tem obrigação de conceder essa folga em dobro”.
A magistrada do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro ressaltou, ainda, que essa folga não pode ser transformada em dinheiro. Insistiu que o empregador, tanto público como privado, tem de ter ciência que, em determinados dias, aquela pessoa ficou à disposição da Justiça Eleitoral.
Cabe aos mesários e pessoas que exerçam quaisquer outras funções públicas na eleição pegar uma certidão na Justiça Eleitoral e levá-la para seu empregador, de forma a comprovar o serviço prestado. “A partir do momento em que ele [empregador] recebe esse documento, tem que providenciar a folga”.
Informações: www.nominuto.com

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