quinta-feira, 18 de setembro de 2014

COLUNA ADVOCACIA CIDADÃ: PENSÃO ALIMENTÍCIA

Você sabia que a pensão é um direito da gestante inclusive durante o período pré-natal? Pela Lei 11.804/2008, a gestante pode pedir que o suposto pai de seu filho contribua com os alimentos gravídicos, ou seja, com as despesas de alimentação, exames, medicamentos e o parto.

Muitos não sabem, mas assim como acontece com os devedores de pensão alimentícia, quem ficar devendo os alimentos gravídicos também pode ser preso.


Por Thomaz Mizael

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