quinta-feira, 23 de abril de 2015

MILITARES ESTADUAIS SERÃO PROMOVIDOS ATÉ 22 DE MAIO

A secretária chefe da Casa Civil do Governo do Estado do RN, Tatiana Mendes Cunha, e a secretária estadual da Segurança Pública e da Defesa Social, Kalina Leite, reuniram-se, na tarde desta segunda-feira (20), na sede da Governadoria, no Centro Administrativo, em Natal, com os Comandantes da Polícia Militar, Coronel Ângelo Dantas, e do Corpo de Bombeiros Militar, Coronel Otto Ricardo Saraiva, e com os representantes das associações dos militares estaduais para debater o processo de acessão profissional, garantida legalmente à categoria, no segundo semestre de 2014, por meio da Lei de Promoção de Praças. 

Durante o encontro, ficou acertado o prazo de 30 dias, a contar a partir desta terça-feira (21), para que o Poder Executivo Estadual e os Comandos das Corporações efetivem as promoções previstas na LPP com base no nas recomendações do Ministério Público (MPRN) e do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE-RN). 

Conforme acordado entre os participantes na reunião, o Governo se comprometeu a apresentar, na próxima segunda-feira (27), o quantitativo exato de militares estaduais e suas respectivas graduações, a serem beneficiados com a promoção, que ocorrerá até o dia 22 de maio, com efeito retroativo a partir do dia determinado em lei. 

Entenda a lei 
Em julho do ano passado, o Governo do Estado, sancionou a Lei Complementar nº 515/2014 que trata do regime de promoção de praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Norte. De acordo com a nova lei de promoções, os Praças “terão acesso e a evolução na hierarquia militar, mediante promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva, que se dará através de ato administrativo vinculado”. Os critérios de promoção, a partir de agora, são antiguidade, merecimento, post mortem, bravura e ressarcimento de preterição. O último regime de promoção válido para soldados, cabos e sargentos das corporações era regulamentado pelo Decreto 7070, de 7 de fevereiro de 1977. As associações de classe cobravam uma nova lei e o cumprimento da mesma. Dentre as providências descritas na lei estão o período para que ocorram as promoções, os prazos para o Estado concedê-las, os cursos de formações e a instituições das comissões que analisarão os pedidos.

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