segunda-feira, 9 de novembro de 2015

FUNCIONÁRIOS PROMOVEM ADVERTÊNCIA E PREFEITURA AMEAÇA DESCONTAR NOS SALÁRIOS

Os funcionários do turno matutino da Escola Municipal Izabel Moura de Andrade, sem receberem salários até o momento, como todos que fazem parte do percentual de 40% do FUNDEB, paralisaram suas atividades nesta segunda-feira como forma de protesto e pressão para que o pagamento seja efetuado. De acordo com os mesmos, os funcionários da Creche também aderiram ao movimento.
A Secretaria de Educação comunicou que os pontos serão cortados e que a falta será descontada nos salários do mês, uma vez que, pelo entendimento legal e jurídico da instituição, não há atraso no pagamento dos salários nem foram cumpridos os trâmites legais para a paralisação.

Observações:
Nesta, e em outras matérias publicadas, informamos que não havia atraso no pagamento, no entanto, as orientações que nos chegam dão conta de que o sábado é considerado dia útil para pagamento de salários, dessa forma hoje temos dois dias de atraso nos salários;
Faltou diálogo. Ao receber a informação de que os funcionários estavam realizando o protesto de advertência, a Secretaria de Educação, juntamente com a Prefeitura, oficializou a ameaça de desconto nos salários, mesmo não tendo, em nenhum momento, procurado os funcionários para justificar os atrasos nem dar uma explicação sobre o assunto;
Apesar de não ter havido um procedimento de comunicação dos funcionários, oficialmente, à Prefeitura, os mesmos compareceram ao local de trabalho e permaneceram durante todo o horário de expediente. A falta deverá ser contestada, caso se oficialize.

2 comentários:

  1. Sábado não é considerado dia útil pois não tem expediente bancário.

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  2. O empregador deve efetuar o pagamento de salários aos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. Para a legislação trabalhista o sábado é considerado dia útil. Caso o 5º dia útil seja um sábado e a empresa não trabalhe aos sábados, o pagamento deverá ser efetuado na sexta feira, de acordo com o art. 465 da CLT.

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